A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou pagamento de indenização a um técnico de Curitiba que trabalhou por quinze anos na manutenção de torres de telefonia e que desenvolveu um tipo raro de câncer nos ossos. As antenas não eram desligadas durante a execução do serviço.
A empresa Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda, antiga Siemens S.A., deverá pagar R$ 250 mil por danos morais além de pensão vitalícia correspondente a 50% do último salário. Da decisão, ainda cabe recurso.
O técnico foi admitido pela empresa em agosto de 1986 e por mais de 15 anos realizou serviços de testes, reparos e instalações nas torres de transmissão de sinal da empresa. Em 2002, um tumor foi encontrado na coxa direita do trabalhador, que foi diagnosticado como portador de condrosarcoma, um tipo raro de câncer nos ossos. Ele passou por diversas cirurgias, mas terminou aposentado por invalidez, aos 37 anos. Outros três colegas de trabalho desenvolveram o mesmo tipo de câncer e faleceram com idades de 28, 39 e 45 anos.
O técnico ajuizou ação contra a empresa na 15ª Vara de Curitiba alegando que seus problemas de saúde poderiam ter sido provocados pelo contato direto com as ondas eletromagnéticas irradiadas pelas torres de telefonia.
No entendimento do juiz de primeiro grau não houve nos autos elementos suficientes para estabelecer nexo causal entre o tipo de trabalho e a doença, já que o câncer pode ter múltiplas causas, como hábitos alimentares e medicamentos, entre outros fatores.
O trabalhador apresentou recurso, argumentando que a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial de Saúde, classifica a exposição aos campos eletromagnéticos como possivelmente cancerígena para humanos.
Em sua análise, os desembargadores da Sétima Turma deram razão ao empregado, destacando que um laudo pericial apresentou informações da literatura médica que relacionam as radiações eletromagnéticas com fenômenos celulares e genéticos capazes de promover câncer. Eles entenderam ainda que a empresa errou ao se omitir quanto à prevenção e ao monitoramento dos riscos, além de não ter feito controle da exposição do trabalhador à radiação.
“Considerando o conjunto fático-probatório, reputa-se que as atividades laborais desenvolvidas pelo autor contribuíram para o desenvolvimento de sua doença (concausa), restando configurado o nexo de concausalidade. Resta configurada a culpa da ré, tendo em vista que não tomou providências para que o trabalho fosse desenvolvido sem riscos à saúde de seu empregado”, disse o texto do acórdão, que condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia além de indenização por danos morais.
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Notícia publicada em 1º/12/2014
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